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Normas e Condições de Venda

EDITAL E CONDIÇÕES DE VENDA

O Leilão Público será realizado dia 24/04/2024 às 10h, na Rua Eduardo Pinto da Rocha, 4545 - Bairro Sítio Cercado (Ganchinho) - Curitiba/PR. A visitação estará aberta somente no dia 23/04/2024 das 09h às 17h. 

 1. Veículos e outros bens ficarão à disposição dos pretendentes para serem examinados e vistoriados, quando então poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação. Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens por preço inferior ao de sua avaliação. O Leiloeiro poderá reunir, separar, retirar ou cancelar lotes a seu exclusivo critério, de acordo com a necessidade ou conveniência. 

1.1. ESTARÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAREM DESTE EVENTO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES EM LEILÕES ANTERIORES E COM PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERAL. 

1.2. Imediatamente ao lance aceito pelo Leiloeiro, o (a) Arrematante deverá identificar-se fornecendo documentos: CPF/CNPJ, Identidade/Inscrição Estadual, comprovante de endereço e Cheque-caução no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, para emissão da respectiva Nota de Venda em Leilão, e não poderá ser alterada em hipótese alguma. Sobre o valor da arrematação mais as despesas acessórias informadas o arrematante pagará o valor correspondente ao ICMS (Informe-se). O pagamento total deverá ser efetuado até as 14h do dia 25/04/2024 através de TED, DOC, Transferência entre Contas, sob pena de perda do sinal em favor do Comitente Vendedor.

" DÉPOSITO EM DINHEIRO NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA "

1.3. Caso o CPF ou CNPJ apresentado pelo Arrematante para emissão da Nota de Venda em Leilão apresentar irregularidades, restrições ou cancelamento junto a Receita Federal, o Comitente Vendedor poderá suspender a venda sem que haja qualquer indenização ao Arrematante. 

1.4. Os lances oferecidos no leilão “Presencial Ou Online” são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/ Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, pagará multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, será cobrada pelas vias administrativas e/ou judiciais., nos termos do Decreto 21.981/1932 (Artigos 39 e 40) e Art. 418 C.C.B., independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

1.5. Para todos os lotes prevalecem todas as condições anteriores, e as despesas informadas que estão junto à descrição de cada lote, afixadas nos veículos, deverão ser pagas junto com o valor da arrematação.

1.6. LANCES CONDICIONAIS: Quando o maior lance ofertado não atingir valor mínimo de venda estabelecido pelo Comitente vendedor, poderão ser aceitos a critério do Leiloeiro em caráter condicional “Presencial e Online”, ficarão sujeitos à aprovação do Comitente Vendedor, a liberação, ou não,  será até às 18hs do 1° dia útil da realização do leilão, lance aceito o pagamento deverá ser efetuado no máximo em 24 horas. No caso de desistência ou arrependimento do lance ofertado, pagará multa de 20% do valor arremate e 5% de comissão ao Leiloeiro, destinado ao reembolso das despesas incorridas, (Poderá o Leiloeiro cobrar judicialmente, se for o caso, (prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32).Caso o Comitente Vendedor não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado sem prejuízo ao proponente.

1.7. Os arrematantes estão cientes que serão aceitos lances eletrônicos (Online) simultaneamente com os lances presenciais.

2.  BANCO BRADESCO E BRADESCO SEGUROS: PAGAMENTOS DE BENS arrematados pertencentes ao obrigatoriamente deverão ser pagos exclusivamente na conta: Banco Bradesco S/A - Agência 1219-0, conta corrente 41.458-1 (CONTA EXCLUSIVA). O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO, EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA COM ORIGEM EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO PRÓPRIO ARREMATANTE, PESSOA FISÍCA OU JURÍDICA. CASO O ARREMATE SEJA REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA, NÃO SERÁ PERMITIDO AO SÓCIO PESSOA FISÍCA EFETUAR O PAGAMENTO DE SUA CONTA BANCÁRIA PESSOAL, ARREMATES CUJO O PAGAMENTO TENHA COMO ORIGEM CONTA DE TERCEIRO SERÃO CANCELADOS. 

2.1. BANCO SAFRA/ J.SAFRA: pagamento deverão obrigatoriamente ser pagos somente na conta corrente do BANCO SAFRA S/A AGÊNCIA: 0097, CONTA CORRENTE:  029.976-1 (NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR TERCEIRO SOB PENA DE CANCELAMENTO). 

2.2. Arrematação para terceiros é obrigatória autorização específica para cada veículo arrematado, com firma reconhecida pelo Arrematante/Comprador.  

3LIBERAÇÃO DO LOTE: se dará mediante a comprovação da quitação dos valores, no mesmo local do Leilão. A retirada dos Bens deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis pelo próprio Arrematante, ou mediante autorização por escrito a terceiro, sob pena de cobrança de estadia fixado em R$ 15,00 (Quinze Reais) ao dia até o próximo leilão, quando o bem será alienado para cobrir as despesas. 

3.1. As despesas com a retirada e transporte dos bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte, serão de inteira responsabilidade do (a) Arrematante. 

3.2. Ao sinalizar, o (a) Arrematante declara para todos os fins e efeitos que no dia aberto para a visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança, tendo conhecimento de que o referido veículo foi recuperado de financiamento/sinistro, é usado, não foi revisado, recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, considerando está aquisição no estado e conservação em que se  encontra, sem garantia, INCLUSIVE QUANTO A MOTOR, CÂMBIO, IDENTIFICAÇÃO DOS VIDROS, COMBUSTÍVEL, COR, CATEGORIA, CARROCERIA, GNV, ETIQUETAS E SELOS, BLINDAGEM, QUILOMETRAGEM, SUSPENSÕES,  EIXOS, AUSÊNCIAS DE CATALIZADOR, PARTE ELÉTRICA, NUMERAÇÃO DO CHASSI CORROÍDO POR FERRUGEM, PEÇAS E OUTROS COMPONENTES que  não sejam originais de fábrica e se necessário consertos, reparos ou substituição de qualquer natureza e regularização junto aos órgãos competentes, ficando por conta e risco do arrematante.

3.3. O(a) Arrematante também está ciente que o Comitente Vendedor e/ou o Leiloeiro não se enquadram nas condições de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir no Bem alienado, nos termos do Art. 663 do C.C.B., como também por indenizações, trocas, consertos, e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. O Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam por divulgações de qualquer natureza das fotos exibidas no site, sendo estas apenas de caráter ilustrativo. 

3.4. O Comitente Vendedor não se responsabiliza por sinistros ou danos ocorridos com os bens, quando de posse do antigo proprietário, por se tratar de veículos RETOMADOS, SINISTRADOS, DESATIVADOS E OU DE ALAGAMENTO/ENCHENTE, PODENDO ESTAR COM A MECÂNICA DANIFICADA. O interessado deverá certificar-se previamente junto aos órgãos oficiais SINISTROS ANTERIORES e existência de GRAVAME, MÉDIA MONTA e SINISTRO RECUPERADO E INDENIZADO. “CASO OCORRA ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE SINISTRO PELO DETRAN APÓS A VENDA, A REGULARIZAÇÃO SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE ”.

3.5. VEÍCULOS DO BANCO BRADESCO e da BRADESCO SEGUROS: Débitos não informados ou não inclusos pelo sistema do DETRAN anterior a data do Leilão, se houverem serão ressarcidos INTEGRALMENTE pelo Bradesco ao Arrematante, não se incluem multa de averbação de R$: 195,23, se houver, será por conta do arrematante, a contratação do despachante indicado não é obrigatória, fica a critério do arrematante.  Documentos de transferência serão entregues no máximo em 30 dias.  Regularização e transferência por conta do arrematante, consulte despachante. 

3.6. Demais Comitentes terão os documentos entregues no prazo anotado no impresso afixado no para-brisa do veículo. Podendo ser prorrogados caso ocorram situações não previstas junto aos órgãos governamentais. 

3.7. Os débitos de transferência correrão por conta do(a) comprador(a). O(a) Arrematante compromete-se a efetuar a  transferência do Bem arrematado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). A partir do dia 04/01/2016 todos os veículos que serão transferidos junto ao DETRAN do Paraná, terão que realizar  vistoria eletrônica através de Despachante ou DETRAN na Cidade de domicilio do Arrematante, (Para os veículos sinistrados, esta vistoria só poderá ser realizada após a recuperação), "SE NECESSÁRIO A TROCA DE PLACAS MODELO MERCOSUL, EM CONFORMIDADE COM A NORMA 729/18 ESTABELECIDA PELO CONTRAN, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE". OS ARREMATANTES QUE RESIDEM EM OUTROS ESTADOS, TERÃO QUE RETORNAR  ATÉ CURITIBA/PR COM O VEICULO PARA A CONFECÇÃO  E COLOCAÇÃO DAS MESMAS. VEICULOS  SINISTRADOS PODERÃO CONFECCIONAR  APÓS OS REPAROS.

      " PARA TODAS AS SITUAÇÕES O VALOR DO IPVA 2024 SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE " 

3.8. Débitos não informados ou não inclusos pelo sistema do DETRAN, anteriores a data do Leilão, como IPVA atrasado, Seguro Obrigatório, Multas de Trânsito e Multas de Averbação, serão ressarcidos ao Arrematante os valores acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que formalmente apresentados em até 60 (sessenta) dias após sua venda em Leilão. Se necessário Inspeção Veicular e GNV, Desbloqueio Administrativo, Baixa de ALERTA/SINISTRO na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), será por conta do Arrematante. Não se incluem os ressarcimentos mencionados aos veículos da Itaú Seguros, Unibanco Seguros, que porventura tenham débitos anteriores a data do Leilão lançados em data pós Leilão. Caso ocorram débitos, serão integralmente de responsabilidade do Arrematante. 

4. Para os veículos Importados: o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da Quarta via ou Guia de Importação.  Para Veículos Blindados:  aquisição de veículo automotor Blindado, fica o Licitante /Arrematante ciente que conforme determinação  da PORTARIA Nº 94 COLOG de 16 de Agosto de 2019 do COMANDO LOGÍSTICO do EXÉRCITO BRASILEIRO a transferência de propriedade do veículo blindado deverá ser precedida por Autorização para Transferência de Veículo Blindado expedida pela Região Militar ao comprador do veículo blindado nos termos do Art. 47.   

4.1VEÍCULOS SINISTRADOS: é obrigatória vistoria no DETRAN, decalque do número do motor e do número do chassi, em vistoria própria, emitidos por aquele Órgão, após conserto para transferência ao Arrematante. Caso necessite, após reparos, realizar vistoria na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, em Curitiba, mediante apresentação do Veículo e da nota fiscal Eletrônica das peças e mão de obra, como também Inspeção Veicular (caso o DETRAN exija). Dependendo do Sinistro a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba exigirá a  PERÍCIA TÉCNICA  do veículo. PORTARIA DO DETRAN/SP, veículos registrados no estado de São Paulo estará constando no documento a informação “ VEDADA A CIRCULAÇÃO “. O comprador declara que tem ciência que o veículo cujos os documentos constem a informação de “ VEDADA A CIRCULAÇÃO “, somente poderão voltar a circular quando forem cumpridas  pelo Arrematante as exigências de transferência e regularizações junto aos órgãos competentes. Veículos registrados no Detran/PR constará no CRV a informação "RS"(Recuperado de Sinistro)Veículos inteiros, sinistrados sem placas, mesmo que regularizado em nome do Banco/Seguradora fica sob responsabilidade  e custo do Arrematante. INFORMAMOS AOS COMPRADORES COM DOMICILIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA QUE ANTES DE CONCLUIR A COMPRA DE QUALQUER VEÍCULO DE SEGURADORAS, DEVERÃO ESTAR CIENTE DAS EXIGÊNCIAS FEITA PELO CIRETRANS DO ESTADO NO QUE SE REFERE A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.TODO VEÍCULO SINISTRADO ESTA SUJEITO A POSSÍVEL BLOQUEIO DE MONTA JUNTO AOS DETRANS. (VEICULOS SINISTRADOS  que necessitem de inspeção veicular (CSV), de acordo com resolução DENATRAN nº 632,  deverá obter autorização prévia para a realização da inspeção junto ao Detran de origem de cadastro do veículo). Transferência de veículos sinistrados no Estado de Goiás, seja pequena monta, média monta(colisão, alagamento ou roubo/furto), independente da causa do sinistro constará no campo observações do CRV e CRLV a informação “RECUPERADO/SINISTRADO”, cumprindo o que determina a Portaria 59/2019 do DETRAN.

4.2. LAUDO DE RECUPERABILIDADE: Veículos sinistrados registrados no DETRAN/SP, com valor FIPE acima de R$:100.000,00 (cem mil reais), obrigatório LAUDO DE RECUPERABILIDADE junto ao INMETRO antes do conserto, despesas por conta do Arrematante. Compradores de veículos sinistrados, domiciliados no Estado de Santa Catarina, deverão cumprir as determinações da Resolução 362 do Contran, respondendo pelos custos da regularização dos veículos.

4.3. O (a) Arrematante assume expressamente a partir da data de retirada do veiculo toda e qualquer responsabilidade Cível e Criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade Pecuniária e Criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 

4.4. VENDA DE VEÍCULO SUCATA: sua documentação foi baixada junto ao DETRAN, sendo passíveis tão somente para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. ATENÇÃO: Compradores de Sucatas deverão atender a Resolução nº 611/16 do CONTRAN, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos e comercialização de peças. A compra só poderá ser efetuada por Empresas devidamente cadastradas no DETRAN de seu Estado.   

5VEÍCULOS DA PORTO SEGUROS, ITAÚ SEGUROS E AZUL SEGUROS: com débitos, DER,DERSA,DETRAN,DSV anteriores ao Leilão, acima de R$ 500,00, deverão ser apresentados ao Leiloeiro que encaminhará a Seguradora para análise, somente com data até 60 dias após a venda em Leilão. Débitos de IPVA e multas de averbação se houverem mesmo anterior a data do leilão serão por conta do Arrematante. Serão cobrados dos Arrematantes " para fins de ressarcimento das Despesas com Remoções até pátio do Leiloeiro " o valor de R$: 250,00 ( duzentos e cinquenta reais). ATPV-e: Registro de transferência realizado para o nome das Companhias fora do Estado de São Paulo, a entrega do ATPV-e está sujeita a um prazo superior a 30 dias. . 

5.1. BANCO TOYOTA: O Arrematante/Comprador declara para todos os fins e efeitos, que tem conhecimento das normas publicadas no edital e divulgação no catálogo próprio do leilão, bem como ter examinado o veículo descrito e a situação de regularidade quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que impeçam a circulação do veículo conforme estabelece a Lei 13.111 de 25/03/15, tendo pleno conhecimento de que o referido bem foi recuperado de financiamento/frota/sinistro, é usado, não sendo revisado ou recondicionado quaisquer itens da parte mecânica, elétrica, funilaria, tapeçaria e estrutura, não está em período de garantia do fabricante, considerando, portanto que está adquirindo no estado e conservação em que se encontra ficando esclarecido também, que durante o dia aberto para visitação, teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança para observação do bem arrematado.  Declara estar ciente de que o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese. O Comitente Vendedor não se responsabiliza por baixa de eventual bloqueios/restrições administrativas ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, havendo necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização, encargos e responsabilidade serão por conta do Comprador. Para veículos equipados com kit gás, sem o certificado do cilindro e demais documentos, e veículos sem o kit gás, mas com a informação do GNV no documento, a regularização será por conta do Arrematante.” Débitos de qualquer natureza, inscritos pelo DETRAN após a venda, inclusive IPVA´s em atraso, até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ficarão a cargo dos Arrematantes em qualquer tempo. Será de responsabilidade do Banco Toyota, o reembolso dos débitos excedentes do valor mencionado de R$ 500,00 (quinhentos reais) *somente a diferença. EX.: R$ 900,00 o comprador será reembolsado em R$ 400,00. Débitos não reclamados no prazo de 90 dias corridos da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran, não serão reembolsados. Nota: Conforme a Portaria do Detran nº 1606 de 23/08/2005, as averbações ocorrerão 30 dias da Nota da Venda do Leiloeiro, caso haja, as mesmas serão de responsabilidade do arrematante” O ATPV será disponibilizado ao Arrematante em até 30 (trinta) dias contados da data do leilão.  

5.2. BANCO SAFRA E J.SAFRA: multas que surgirem anteriores à Venda até o valor de R$: 800,00 serão de responsabilidade do Arrematante. Caso ocorram multas superiores à este valor o Banco arcará com a diferença. O prazo para solicitação de reembolso será de 90 dias após a venda.  Nota: Conforme a Portaria do Detran nº 1606 de 23/08/2005, as averbações ocorrerão 30 dias da Nota da Venda do Leiloeiro, caso haja, as mesmas serão de responsabilidade do arrematante.  

6. DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO COAF: Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento, obrigando-se ainda a informar ao Comitente Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações. ”O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal”

6.1. Os participantes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/2018) e autorizam Leiloeiro e Comitente Vendedor a coletar e tratar seus dados pessoais para fim exclusivo de viabilizar o presente leilão e o eventual arremate de bens, observando-se as exceções previstas no art. 11, II, da LGPD e o seguinte. Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, endereço, e-mail, telefones e cópias e números de Identidade e CPF dos participantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta. A coleta e tratamento de dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente leilão e a eventual transferência de propriedade dos bens arrematados. O Leiloeiro não divulgará os dados pessoais coletados sendo ele o controlador dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatado pelo e-mail: [email protected]. O Leiloeiro se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à ANPD a ocorrência de incidentes de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD. Os titulares de dados poderão revogar a anuência aqui manifestada ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto impedirá sua participação no presente leilão. O Leiloeiro poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.  

7. Todos os participantes do leilão estão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de 6 meses a 2 anos de detenção.

7.1. Os Arrematantes obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento de todos (Art. 3º Lei de Introdução C.C.B.) e foram lidas pelo Leiloeiro Oficial no inicio do pregão. 

8. Os casos omissos e demais condições obedecerão, o que determina o Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de Fevereiro de 1933. Através deste Regulamento de Leilão, Arrematante, Comitente Vendedor e Leiloeiro, elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba/Pr., como único competente para dirimir eventuais questões conflitantes oriundas do leilão - Luiz Odair Favareto - Leiloeiro Oficial.