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Contrato do Leilão OnLine

  1. CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO EM Leilão ON-LINE

Por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado LUIZ ODAIR FAVARETO, JUCEPAR 624, com sede social na cidade de Curitiba, sito a Rua Eduardo Pinto da Rocha, 4545, Sítio Cercado, CEP 81935-000,  e de outro lado a pessoa física ou jurídica signatária do presente contrato descriminada e devidamente identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico, cadastro este que fica fazendo parte integrante do presente contrato, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e acordado o presente Contrato para Participação em Leilão On-line, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

O presente Contrato para Participação em Leilão On-line estabelece obrigações do USUÁRIO, vinculando-o indissoluvelmente aos termos e condições para a participação nos leilões realizados na modalidade On-Line. Ao se cadastrar no  site www.favaretoleiloes.com.br o Usuário receberá automaticamente/simultaneamente em seu e-mail o Contrato.

Ao clicar no link ENVIAR, o USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste contrato. O esclarecimento de qualquer dúvida poderá ser realizado pelo USUÁRIO junto a FAVARETO LEILÕES, conforme meios informados na seção CONTATO do site.

 [1] CADASTRO

[1.1] O usuário deverá fazer o cadastramento no site com seus dados pessoais, sendo essencial para tanto preencher todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara. O USUÁRIO deverá atualizar o cadastro sempre que necessário ou quando solicitado pela FAVARETO LEILÕES. O cadastro deverá ser efetuado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do início do Leilão. Após esse prazo, a habilitação não será concluída a tempo de participar do evento com lances On-line, visto não haver tempo hábil para envio do Contrato/documentos, bem como avaliação e validação de senha/login após o recebimento do mesmo.

[1.2] Para ter seu cadastro avaliado, o USUÁRIO deverá imprimir 01 (uma) via do presente contrato, rubricar todas as páginas, assiná-lo ao final, reconhecer firma de sua assinatura em cartório, anexar cópias  dos documentos: Comprovante de Situação Cadastral atualizado do CPF junto à Receita Federal, RG  e comprovante de endereço com data inferior a 90 (noventa) dias (conta de água, luz ou telefone fixo), digitaliza-las em arquivo PDF e enviá-las via e-mail  para o endereço [email protected] .

[1.2.1] PESSOA JURÍDICA, a documentação pessoal indicada deve ser a do Sócio Administrador identificado no Contrato Social. Havendo Procurador com poderes para assinar pela empresa, enviar procuração e cópias dos documentos do mesmo. Além disso, à documentação indicada deve ser acrescentada cópia autenticada da última alteração contratual / requerimento de empresário com identificação dos poderes dos sócios, Comprovante de Situação Cadastral atualizado do CNPJ junto à Receita Federal, e procuração se for o caso. Para empresas de desmanche, acrescentar cópia do Certificado de Desmanche Veicular (CDV), emitido pelo DETRAN do Estado de domicilio da empresa.

[1.3] A FAVARETO LEILÕES poderá limitar, cancelar ou suspender, provisória ou definitivamente, o cadastro de qualquer USUÁRIO que não cumprir as condições estabelecidas no presente contrato e/ou que comprovadamente de alguma maneira participou de ação fraudulenta.

[1.4] O USUÁRIO ficará responsável cível e criminalmente pelas informações preenchidas no
cadastro. Além disso, o USUÁRIO autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao  crédito e órgãos públicos e privados em geral. Em caso que o CPF ou CNPJ apresentado pelo Arrematante para emissão da Nota de Venda em Leilão apresentar irregularidades, restrições ou cancelamento junto a Receita Federal, o Comitente Vendedor poderá suspender a venda sem que haja qualquer indenização ao Arrematante.
[1.5] Somente após a aprovação do cadastro, o USUÁRIO receberá, via correio eletrônico, no endereço de E-mail indicado no seu cadastro, a confirmação de tal aprovação, o que lhe propiciará o acesso à área reservada ao Leilão On-line.

Cadastro de Pessoa Física:

Para o cadastramento de pessoas físicas, os dados que devem obrigatoriamente ser informados pelo USUÁRIO são: nome completo, CPF, RG (Orgão emissor, UF e data de emissão), estado civil, endereço (logradouro, número e complemento, se houver), bairro, CEP, cidade e UF, telefone fixo, telefone celular e  e-mail.

Cadastro de Pessoa Jurídica:

Para o cadastramento de pessoa jurídica, os dados que devem obrigatoriamente ser informados pelo USUÁRIO são: razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, bairro, CEP, cidade, UF e e-mail.

Dados Fornecidos:

|TIPOPESSOA|

|TEXTO| 

[2] ACESSO

[2.1]  Sua SENHA será fornecida através de E-mail uma vez aprovado seu cadastro.

[2.2] O LOGIN e a SENHA utilizados pelo USUÁRIO são pessoais e intransferíveis e não poderão ser utilizados para outras finalidades não autorizadas. Em hipótese alguma o USUÁRIO fornecerá seu LOGIN e SENHA a terceiros e se compromete a não divulgá-los a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado, o USUÁRIO deverá comunicar imediatamente a FAVARETO LEILÕES a ocorrência de tal fato. O USUÁRIO terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances registrados em seu nome.

[2.3] Por questão de segurança, a SENHA fornecida é criptografada, tornando-se impossível o acesso para consulta direta ao banco de dados pelos nossos funcionários. Assim, em caso de esquecimento/perda da mesma, o reenvio de uma nova SENHA (também criptografada) será feito diretamente para o E-mail cadastrado pelo USUÁRIO, após solicitação a  FAVARETO LEILÕES via site no campo "cadastro/esqueci minha senha". Cabe ao USUÁRIO o cuidado necessário destinado à guarda de sua SENHA, sendo este de sua única e exclusiva responsabilidade. 

[3] VISITAÇÃO

[3.1] Os bens a serem levados a Leilão (bens imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, entre outros) estarão em exposição nos locais indicados no site,  e conforme previsto no edital de cada Leilão. Tais bens poderão ser visitados e avaliados pelo USUÁRIO nos dias e horários determinados. A visitação aos bens é uma faculdade do licitante, e aqueles que não usufruirem não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. O Sistema facilita apenas a oferta de lances à distância, sendo responsabilidade do Arrematante a ausência de vistoria.

[3.2] As fotos dos bens eventualmente publicadas no site são meramente ilustrativas, devendo o USUÁRIO inspecioná-los previamente à eventual compra. O USUÁRIO declara estar ciente, para todos os fins e efeitos, que no período aberto à visitação, deverá fazer uma vistoria no local com um técnico ou avaliador de sua confiança para saber o estado real de conservação dos bens (imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, entre outros) de seu interesse, bem como a verificação dos documentos existentes. A visitação de bens imóveis ocupados dependerá de agendamento prévio e concordância do ocupante.

[3.3] No site, constarão as informações de cada lote, bem como se os mesmos irão a Leilão na modalidade presencial ou on-line. Compromete-se o USUÁRIO a tomar conhecimento de tais informações de forma prévia.

 [4] FORMA DE AQUISIÇÃO DOS BENS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

[4.1] O USUÁRIO expressamente declara estar ciente de que, todos os bens serão por ele adquiridos no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer garantia sobre os mesmos, inclusive quanto a câmbio e motor (para veículos automotores) que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do USUÁRIO. Dessa forma, tanto a FAVARETO LEILÕES, o LEILOEIRO e o Comitente Vendedor do bem ficam isentos de quaisquer responsabilidade quanto ao estado de conservação dos bens.

[4.2] O USUÁRIO também expressamente declara estar ciente de que o LEILOEIRO é mero mandatário do Comitente Vendedor e, portanto, não responde por quaisquer vícios ou defeitos ocultos sobre o bem, inclusive no que diz respeito a sua documentação e liberação junto aos órgãos públicos e privados.

[4.3] No caso de veículos automotores, quando não for enunciado no edital de Leilão disponibilizado no site que o Comitente Vendedor se responsabiliza pelo pagamento de todos e quaisquer tributos, encargos e multas pendentes sobre os veículos apregoados relativos a períodos anteriores à data da venda, ou quando os tributos, encargos, multas, IPVA e o seguro obrigatório estejam expressamente informados no lote, o pagamento será de responsabilidade do USUÁRIO.

Parágrafo único. Será obrigatório o preenchimento da ficha COAF pelo USUÁRIO em caso de aquisição de bens móveis (veículos de passeio e utilitários) com valor acima de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme Resolução nº25 de 16/01/13- COAF.


[4.4] No caso de bens imóveis, os mesmos serão alienados ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, devendo o USUÁRIO se cientificar previamente de todas as circunstâncias e características que os envolvem. O USUÁRIO tem ciência de que o Comitente Vendedor, a FAVARETO LEILÕES e o  LEILOEIRO não se responsabilizam por eventuais diferenças de áreas. O USUÁRIO também expressamente declara que adquire o imóvel como este se apresenta, como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo exigir complemento de área, reclamar por eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ocupação por terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras irregularidades que porventura possam existir com relação aos imóveis arrematados.

Parágrafo único. Será obrigatório o preenchimento da ficha COAF pelo USUÁRIO em caso de aquisição de imóveis, conforme Resolução nº25 de 16/01/13- COAF.

[4.5] Os riscos e as despesas decorrentes de impostos, taxas, condomínios, entre outros, dos imóveis arrematados serão de inteira responsabilidade do USUÁRIO após a data do Leilão. Todos os débitos pendentes relativos a tributos e outras despesas  que incidam sobre os imóveis deverão ser verificados junto aos Orgãos competentes, pelo USUÁRIO. 

[4.6] O USUÁRIO deverá se cientificar previamente das exigências e restrições de uso dos bens imóveis impostas pela legislação e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, no tocante à preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel. O Comitente Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo. Serão de responsabilidade do USUÁRIO todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do Comitente Vendedor.

[4.7] O USUÁRIO não poderá alegar desconhecimento das condições, características do estado de conservação dos imóveis adquiridos. O USUÁRIO ficará responsável por quaisquer débitos existentes em relação ao imóvel, tais como, água, luz, gás, IPTU, ITR, INCRA, CCIR e condomínio, após a data do Leilão. Os imóveis que apresentarem irregularidades, tais como ocupação e invasão de terceiros, construção ou demolição não averbada e construção averbada a menor, bem como a desocupação e a regularização, serão de responsabilidade do USUÁRIO.

[4.8] O USUÁRIO declara estar ciente de que no Leilão extrajudicial, todos os bens são provenientes de recuperação de financiamento ou recebidos de dação em pagamento. Já no caso de Leilão judicial, os bens apregoados estão sob administração da Justiça, sendo provenientes de penhora em processos de execução ou alienados em autos de falência.

 [5] VENDA

[5.1] Os lotes serão vendidos um a um, sempre a quem oferecer maior lance, desde que o valor do lance seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo Comitente Vendedor. 

[5.2]Todos os lances captados on-line durante o Leilão serão inseridos no site, possibilitando ao USUÁRIO o acompanhamento em tempo real do Leilão. O presente contrato autoriza o USUÁRIO a fazer mais de uma oferta de compra ou lance de compra para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

[5.3] Caso o lance ofertado pelo USUÁRIO atinja valor próximo ao valor mínimo determinado pelo Comitente Vendedor e não haja lances maiores, o lote será automaticamente registrado com LANCE CONDICIONAL, e se aprovado posteriormente pelo Comitente vendedor, o  USUÁRIO será informado via e-mail/telefone para dar prosseguimento ao processo de pagamento.  a liberação, ou não, ocorrerá até as 18h do 1º dia útil após a realização do leilão, e dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. Sendo seu lance aceito, o pagamento deverá ser efetuado no máximo em 24 horas após o aviso.

[5.4] Após o USUÁRIO realizar um lance não poderá mais desistir do mesmo, sendo o ato de lançar irretratável e irrevogável, sob quaisquer condições.

[5.5] O Usuário poderá efetuar lances livremente em até 03 Lotes distintos. Para lances em maior número de Lotes, somente com solicitação prévia, junto à FAVARETO LEILÕES, através do e-mail [email protected]. O Usuário é responsável pela quitação de todos os lotes em que efetuar lance e conseqüentemente arrematá-los, sob pena da aplicação do item 7.4 deste Contrato.

 [6] Leilão

[6.1] O Leiloeiro Oficial, ora denominado LEILOEIRO, legalmente habilitado, mandatário e contratado para o exercício das funções pelo Comitente Vendedor, realizará os leilões em data, horário e local previamente determinados e divulgados por meio de editais de Leilão, com as devidas condições de venda e obrigações publicadas em jornais de grande circulação, bem como no site da FAVARETO LEILÕES.

[6.2] Os lances vencedores serão concretizados em tempo real, no momento em que o LEILOEIRO formalizar o encerramento a seu critério, divulgando isso sempre em tempo real, no site, sem definição de horário pré-determinado para encerramento. A FAVARETO LEILÕES, o LEILOEIRO e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer lances que estejam em trânsito após a venda ser concretizada e dar-se o lote como encerrado no site. Ao LEILOEIRO  abrir a contagem "DOU-LHE UMA", novos lances via internet serão bloqueados evitando assim encerrar o lote com lances ainda em "trânsito".

 [7] REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

[7.1] Aceito(s) o(s) lance(s) de compra, o USUÁRIO receberá da FAVARETO LEILÕES um Informativo por E-mail com a confirmação do(s) seu(s) arremate(s). O USUÁRIO pagará o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação de cada bem a título de comissão ao LEILOEIRO. Não há custo para o USUÁRIO lançar sua(s) oferta(s) de compra(s) no site, salvo quando seu lance de compra seja vencedor.

[7.2]  O USUÁRIO irá receber no e-mail cadastrado, informativo com Compromisso de Arrematação contendo todos os dados referente a sua compra, no qual constam os dados bancários para efetivação do pagamento. O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após a confirmação do arremate. NOTAS DE VENDA não poderão ter nome do arrematante alterado. OBRIGATORIAMENTE o pagamento deverá ser efetuado pelo próprio arrematante (mesmo nome/CPF/CNPJ a ser utilizado para preenchimento da Nota de Venda). 

[7.3] O valor do(s)  lote(s) arrematado(s), a comissão de 5% (cinco por cento) do LEILOEIRO, o valor do ICMS e  os débitos informados que recaem sobre o lote, deverão ser pagos através de TED, PIX ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA em nome do LEILOEIRO, nas contas informadas no Compromisso de Arrematação. PAGAMENTO EM DINHEIRO não será aceito em hipótese alguma.

[7.4] Na eventualidade do USUÁRIO do Leilão On-Line NÃO CUMPRIR com seu compromisso de compra, poderá o LEILOEIRO se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do Decreto 21.981, de 19-10-1932, e art. 475-J do C.P.C. Lei nº 11.232, emitindo certidão contra o USUÁRIO com força de título executivo no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, com cancelamento do Lote arrematado e suspensão dos direitos do USUÁRIO na participação de futuros leilões .

 

 [8] DOCUMENTAÇÃO

[8.1] No caso de veículos automotores, o prazo de entrega da documentação será informado na descrição dos respectivos lotes. A seu exclusivo custo, o USUÁRIO assume a responsabilidade de transferência da propriedade do veículo para o seu nome, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento dos documentos, quando será inserida, pelo Comitente Vendedor, comunicação de venda no cadastro do órgão de trânsito.

[8.2] Para os bens imóveis, decorrido o prazo para firmar o Instrumento Particular de Compra e
Venda ou qualquer outro documento hábil a formalizar a transação, e não sendo o mesmo firmado por culpa do USUÁRIO, inclusive por falta de pagamento de parcela ou despesas em geral, perderá o USUÁRIO os valores pagos em favor do Comitente Vendedor e todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação ou outra medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel liberado novamente para a venda.

 

 [9] RETIRADA DOS BENS

[9.1] No caso de bens móveis, uma vez arrematado e pago o respectivo lance, o USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, retirá-lo do pátio da FAVARETO LEILÕES ou no endereço informado na confirmação da arrematação, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de cobrança de taxa de estadia diária de R$ 15,00 (quinze reais), a ser paga no ato da retirada. Para retirada por terceiros, o mesmo deve estar devidamente autorizado por escrito pelo USUÁRIO.

[9.2] O Comitente Vendedor, o LEILOEIRO e a FAVARETO LEILÕES não responderão por qualquer despesa resultante da retirada e transporte dos bens, bem como por multas resultantes do seu transporte, cabendo às mesmas ao USUÁRIO. Eventuais despesas, outros impostos ou taxas correrão por conta do USUÁRIO.

[9.3] O USUÁRIO tem ciência de que, a critério da FAVARETO LEILÕES, a retirada de determinados bens deverá ser agendada previamente. Além disso, o USUÁRIO deverá seguir as orientações e diretrizes gerais para visitantes, além de assinar termo de responsabilidade pela retirada e cumprir todas as exigências contidas neste. O USUÁRIO também deverá, a critério da FAVARETO LEILÕES, providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs), atestado de saúde ocupacional (ASO) e outros documentos ou equipamentos exigidos pelas áreas de segurança e recursos humanos do Comitente Vendedor. 

 

[10] SEGURANÇA

[10.1] A FAVARETO LEILÕES poderá efetuar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo USUÁRIO para oferecer seus lances. 

 

[11] CAMPO DE ATUAÇÃO

[11.1] O USUÁRIO declara estar ciente de que a  FAVARETO LEILÕES não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o USUÁRIO e os Comitentes Vendedores, atuando sempre e tão somente como provedora de espaço virtual para divulgação on-line de bens a serem vendidos em Leilão. O LEILOEIRO age como mero mandatário do Comitente Vendedor, nos termos dos artigos 20, 22 e 40 do Decreto 21.981/1932, não se responsabilizando em hipótese alguma pela evicção ou por vícios redibitórios que eventualmente recaiam sobre os bens móveis e imóveis disponibilizados pelo Comitente Vendedor para venda em Leilão.

[11.2] Os problemas e dúvidas envolvidas com as transações efetuadas durante e depois do Leilão on-line poderão ser dirimidas por meio da FAVARETO LEILÕES, nos telefones disponíveis na seção CONTATO do site.

 

 [12] INTEGRIDADE DO SISTEMA

[12.1] Responderá o USUÁRIO administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação em vigor, pelo uso de equipamento, programa ou qualquer outro procedimento que interferir no funcionamento do site.

 

 [13] SISTEMA

[13.1] Qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao USUÁRIO, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet não poderá ser atribuído ao Comitente Vendedor, LEILOEIRO e a FAVARETO LEILÕES, que não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora de seu controle.

 

[14] MODIFICAÇÃO

[14.1] A FAVARETO LEILÕES poderá, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços disponíveis no site, bem como alterar as condições constantes deste contrato. Nesse último caso, as alterações sempre constarão no site e poderão ser consultadas pelo USUÁRIO.

[14.2] A palavra do LEILOEIRO no decorrer do Leilão prevalecerá para alterar ou complementar as normas ou informações constantes no edital e catálogo de venda e seus anexos, bem como cancelar lances julgados duvidosos, conforme o que dispõe o Decreto n° 21.981/1932, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.

[14.3] O LEILOEIRO poderá excluir lances de lotes em que a "DESCRIÇÃO DO BEM" sofrer alguma alteração, visto que tal descrição é fornecida pelo Comitente Vendedor (Banco/Financeira/Seguradora) e, eventualmente forneceu informação equivocada, devendo portanto ser corrigida evitando assim prejuizos ao USUÁRIO.

 

[15] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

[15.1] Este Contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, tanto aquela advinda do Poder Legislativo quanto as demais normas expedidas por órgãos públicos competentes.

[15.2] Os participantes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/2018) e autorizam Leiloeiro e Comitente Vendedor a coletar e tratar seus dados pessoais para fim exclusivo de viabilizar o presente leilão e o eventual arremate de bens, observando-se as exceções previstas no art. 11, II, da LGPD e o seguinte. Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, endereço, e-mail, telefones e cópias e números de Identidade e CPF dos participantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta. A coleta e tratamento de dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente leilão e a eventual transferência de propriedade dos bens arrematados. O Leiloeiro não divulgará os dados pessoais coletados sendo ele o controlador dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser ele contatado pelo e-mail [email protected]. o Leiloeiro se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à ANPD a ocorrência de incidentes de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD. Os titulares de dados poderão revogar a anuência aqui manifestada ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto impedirá sua participação no presente leilão. O Leiloeiro poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.

[15.3] Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do cumprimento do presente contrato.

[15.4] Os profissionais que atuam junto a FAVARETO LEILÕES estarão à disposição dos interessados para auxiliar no esclarecimento das possíveis dúvidas sobre o funcionamento do Leilão on-line, sendo que os mesmos poderão ser contatados de todas as formas previstas na seção CONTATO do site. Entretanto, cabe ao USUÁRIO observar atentamente os editais e normas que regem cada um dos leilões e bens apregoados. E por estarem justos e acordados e cientes de todas as condições descritas acima, as partes assinam o presente contrato.

 

Curitiba(PR), |DATA| .  

                                                                               

FAVARETO LEILÕES                               |NOME|